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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19862 de 07 de Dezembro de 1998

Autoriza em caráter excepcional e facultativo a utilização da Bandeira II, no Serviço de Táxis do Distrito Federal.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 19862 /1998