Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19862 de 07 de Dezembro de 1998
Autoriza em caráter excepcional e facultativo a utilização da Bandeira II, no Serviço de Táxis do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.