Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 19844 de 03 de Dezembro de 1998
Institui o Benefício Bolsa Juventude Cidadã e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Institui o Benefício Bolsa Juventude Cidadã e dá outras providências.
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