Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 19844 de 03 de Dezembro de 1998
Institui o Benefício Bolsa Juventude Cidadã e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Secretaria da Criança e Assistência Social, por seu Titular, expedirá, no prazo de 30 (trinta) dias, normas regulamentando este Decreto.