Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 19844 de 03 de Dezembro de 1998
Institui o Benefício Bolsa Juventude Cidadã e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas pertinentes à execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal e das dotações orçamentarias previstas nos órgãos financiadores da Assistência Social no Distrito Federal.