Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 19844 de 03 de Dezembro de 1998
Institui o Benefício Bolsa Juventude Cidadã e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
No processo de acompanhamento e avaliação do Beneficio, a família do beneficiado deverá ser envolvida diretamente.