Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19844 de 03 de Dezembro de 1998
Institui o Benefício Bolsa Juventude Cidadã e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Beneficio Bolsa Juventude Cidadã tem como objetivo facilitar a permanência destes jovens nos programas de capacitação profissional.