Decreto do Distrito Federal nº 19816 de 24 de Novembro de 1998
Abre crédito adicional, no valor de R$ 1.325.922,00 (num milhão, trezentos e vinte e cinco mil, novecentos e vinte e dois reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 1°, da Lei n° 2.135, de 18 de novembro de 1998, e com o art. 41, incisos I e II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Fica aberto à Diversas Unidades Orçamentarias crédito adicional, no valor de R$ 1.325.922,00 (hum milhão, trezentos e vinte e cinco mil, novecentos e vinte e dois reais), sendo:
I
Crédito Especial, no valor de R$ 216.947,00 (duzentos e dezesseis mil, novecentos e quarenta e sete reais), conforme Anexo I;
II
Crédito Suplementar no valor de R$ 1.108.975,00 (hum milhão, cento e oito mil, novecentos e setenta e cinco reais), conforme Anexo n.
Art. 2º
O crédito adicional de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso m, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial e total das dotações orçamentarias constantes dos Anexos III e IV.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.