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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 19804 de 19 de Novembro de 1998

Regulamenta a Lei n° 1.553, de 15 de julho de 1997, que dispõe sobre o trânsito de veículos de tração animal nas vias públicas urbanas e nas faixas de domínio das rodovias no Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 9º

O Departamento de Trânsito -DETRAN e o Departamento de Estradas de Rodagem-DER em conjunto com as Administrações Regionais, definirão as vias públicas proibidas ao tráfego de veículos de tração animal.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 19804 /1998