Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 19804 de 19 de Novembro de 1998
Regulamenta a Lei n° 1.553, de 15 de julho de 1997, que dispõe sobre o trânsito de veículos de tração animal nas vias públicas urbanas e nas faixas de domínio das rodovias no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Departamento de Trânsito -DETRAN e o Departamento de Estradas de Rodagem-DER em conjunto com as Administrações Regionais, definirão as vias públicas proibidas ao tráfego de veículos de tração animal.