Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 19804 de 19 de Novembro de 1998
Regulamenta a Lei n° 1.553, de 15 de julho de 1997, que dispõe sobre o trânsito de veículos de tração animal nas vias públicas urbanas e nas faixas de domínio das rodovias no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
E obrigatório, ao condutor do veículo de tração animal, portar os documentos de autorização, licenciamento do veículo e a identificação do animal utilizado na tração.