Artigo 4º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 19804 de 19 de Novembro de 1998
Regulamenta a Lei n° 1.553, de 15 de julho de 1997, que dispõe sobre o trânsito de veículos de tração animal nas vias públicas urbanas e nas faixas de domínio das rodovias no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete às Administrações Regionais dentro de sua circunscrição:
I
cadastrar os condutores dos veículos de tração animal;
II
cadastrar o animal utilizado na tração do veículo;
III
realizar todas as vistorias necessárias ao registro, emplacamento e licenciamento do veículo de tração ainda, determinar a gravação do número de identificação no eixo do veículo;
IV
encaminhar ao Departamento de Trânsito-DETRAN os dados referentes ao registro, emplacamento e licenciamento.