Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 19804 de 19 de Novembro de 1998
Regulamenta a Lei n° 1.553, de 15 de julho de 1997, que dispõe sobre o trânsito de veículos de tração animal nas vias públicas urbanas e nas faixas de domínio das rodovias no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete ao Departamento de Trânsito – DETRAN, emitir documentação referente ao registro, licenciamento e emplacamento do veículo de tração animal, na forma dos modelos constantes dos Anexos II e III deste Decreto.