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Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 19804 de 19 de Novembro de 1998

Regulamenta a Lei n° 1.553, de 15 de julho de 1997, que dispõe sobre o trânsito de veículos de tração animal nas vias públicas urbanas e nas faixas de domínio das rodovias no Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 23

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto N° 19.517, de 20 de agosto de 1998.

Art. 23 do Decreto do Distrito Federal 19804 /1998