Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 19804 de 19 de Novembro de 1998
Regulamenta a Lei n° 1.553, de 15 de julho de 1997, que dispõe sobre o trânsito de veículos de tração animal nas vias públicas urbanas e nas faixas de domínio das rodovias no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Da aplicação das penalidades previstas neste Decreto, caberá recurso a Administração Regional competente, respeitado o prazo de 10 dias a contar da data da autuação.