Artigo 13, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 19804 de 19 de Novembro de 1998
Regulamenta a Lei n° 1.553, de 15 de julho de 1997, que dispõe sobre o trânsito de veículos de tração animal nas vias públicas urbanas e nas faixas de domínio das rodovias no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
As infrações aos preceitos deste Decreto serão punidas com as seguintes penalidades:
I
multa;
II
apreensão do veiculo;
III
suspensão da autorização do condutor;
IV
cassação da autorização do condutor.