Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 19804 de 19 de Novembro de 1998
Regulamenta a Lei n° 1.553, de 15 de julho de 1997, que dispõe sobre o trânsito de veículos de tração animal nas vias públicas urbanas e nas faixas de domínio das rodovias no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A guarda do veículo quando apreendido é de responsabilidade da Administração Regional, respeitada a área de circunscrição.
§ único
Ficam o Departamento de Trânsito-DETRAN e o Departamento de Estradas de Rodagem-DER responsáveis pelo transporte do veículo até o depósito da Administração Regional.