Decreto do Distrito Federal nº 19801 de 19 de Novembro de 1998
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 959.000,00 (novecentos e cinquenta e nove mil reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 1°, da Lei n° 2.137, de 18 de novembro de 1998, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n°4.320, de 52.800 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n°s: 113.007172/98 e 1 13.009778/98, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 19 de Novembro de 1998
Art. 1º
Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 959.000,00 (novecentos e cinquenta e nove mil reais), para atender à programação orçamentaria indicada no Anexo I.
Art. 2º
Os recursos necessários ao atendimento do crédito suplementar serão provenientes de anulação total e parcial de dotações orçamentarias consignadas ao Orçamento vigente, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE