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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 198 de 09 de Julho de 1962

Dispõe sôbre o expediente das repartições e o horário de trabalho dos servidores da Prefeitura do Distrito Federal.

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Art. 1º

Os servidores da Prefeitura do Distrito Federal ficam obrigados à prestação de 40 horas semanias de trabalho.