Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 198 de 09 de Julho de 1962
Dispõe sôbre o expediente das repartições e o horário de trabalho dos servidores da Prefeitura do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os servidores da Prefeitura do Distrito Federal ficam obrigados à prestação de 40 horas semanias de trabalho.