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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19799 de 19 de Novembro de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4,033.284,00 (quatro milhões, trinta e três mil, duzentos e oitenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do crédito suplementar serão provenientes de anulação total e parcial de dotações orçamentarias consignadas ao Orçamento vigente, nos termos do art. 43, § 1°, inciso m, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.