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Decreto do Distrito Federal nº 19799 de 19 de Novembro de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4,033.284,00 (quatro milhões, trinta e três mil, duzentos e oitenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 1°, da Lei n° 2.138, de 18 de novembro de 1998, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n°: 030.007335/98, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 19 de Novembro de 1998


Art. 1º

Fica aberto à Diversas Unidades Orçamentarias crédito suplementar, no valor de R$ 4.033.284,00 (quatro milhões, trinta e três mil, duzentos e oitenta e quatro reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do crédito suplementar serão provenientes de anulação total e parcial de dotações orçamentarias consignadas ao Orçamento vigente, nos termos do art. 43, § 1°, inciso m, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

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