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Decreto do Distrito Federal nº 19769 de 12 de Novembro de 1998

Altera o Decreto n° 12.778, de 07 de novembro de 1990, que aprovou as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 102/90, da Região Administrativa do Lago Sul - RA XV

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica alterado o Decreto n ° 12.778, de 07 de novembro de 1990, que aprovou as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 102/90 pertinentes aos lotes de comércio local da Região Administrativa do Lago Sul, mediante a inclusão dos subitens "18.g", "18.h" e "18.i", no item 18 – DISPOSIÇÕES GERAIS - das normas mencionadas neste artigo, com a seguinte redação: "18.g. Quando a distância entre dois lotes for inferior a sete metros, não será permitido o avanço dos pilares além da projeção da marquise." "18.h Quando a distância entre dois lotes for inferior a seis metros, será obrigatória a edificação de marquise com largura igual à metade da distância entre os lotes. A Administração Regional informará a largura e a altura da marquise, bem como a cota do piso da galeria." "18.i. Nos casos em que a distância entre dois lotes do mesmo proprietário for inferior a nove metros, será permitida a edificação de uma única escada externa que atenda às duas edificações, dentro dos padrões especificados no item 15 destas normas, contígua à marquise em qualquer lateral de um dos lotes. A circulação resultante da escada externa deverá manter-se dentro dos limites da projeção da marquise."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


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