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Decreto do Distrito Federal nº 19757 de 10 de Novembro de 1998

Declara de Utilidade Pública a entidade Sociedade Cristã Maria e Jesus – Nosso Lar.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, 19 inciso VTI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1° do Decreto n° 19 004, de 22 de janeiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo n° 030.014 293/94, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 10 de Novembro de 1998


Art. 1º

É declarada de Utilidade Pública a entidade Sociedade Cristã Maria e Jesus – Nosso Lar, sediada à SAIS, Bloco C, Lote 29, Núcleo Bandeirante, Distrito Federal.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

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