Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 19751 de 06 de Novembro de 1998
Regulamenta o pedido de reconsideração das decisões da Comissão Geral de Anistia.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso II, do art. 3°, do Decreto n° 18.412/97.