Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 19733 de 28 de Outubro de 1998
Dispõe sobre Suprimento de Fundos na Fundação Hospitalar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Na concessão, aplicação e prestação de contas dos recursos de que trata este Decreto, serão observadas, no que couber, as normas do Decreto N° 13.771, de 07 de fevereiro de 1992.