Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 19733 de 28 de Outubro de 1998

Dispõe sobre Suprimento de Fundos na Fundação Hospitalar do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Na concessão, aplicação e prestação de contas dos recursos de que trata este Decreto, serão observadas, no que couber, as normas do Decreto N° 13.771, de 07 de fevereiro de 1992.