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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 19733 de 28 de Outubro de 1998

Dispõe sobre Suprimento de Fundos na Fundação Hospitalar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

Os recursos financeiros destinados ao suprimento de fundos, correrão à conta da dotação orçamentaria da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.