Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 19733 de 28 de Outubro de 1998
Dispõe sobre Suprimento de Fundos na Fundação Hospitalar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os recursos financeiros destinados ao suprimento de fundos, correrão à conta da dotação orçamentaria da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.