Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 19733 de 28 de Outubro de 1998

Dispõe sobre Suprimento de Fundos na Fundação Hospitalar do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O suprimento de fundos será concedido somente em nome de servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.