Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 19733 de 28 de Outubro de 1998
Dispõe sobre Suprimento de Fundos na Fundação Hospitalar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O suprimento de fundos será concedido somente em nome de servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.