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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19733 de 28 de Outubro de 1998

Dispõe sobre Suprimento de Fundos na Fundação Hospitalar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

O Presidente da Fundação Hospitalar do Distrito Federal fica autorizado a aprovar a programação de repasse de recursos financeiros, sob a forma de suprimento de fundos, bem como expedir as normas, procedimentos e critérios para sua efetivação.