Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19733 de 28 de Outubro de 1998
Dispõe sobre Suprimento de Fundos na Fundação Hospitalar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Consiste o suprimento de fundos na entrega de numerário a servidor, por meio de ordem bancária, e mediante empenho prévio da despesa, quando, comprovadamente não for possível, de imediato, adquirir materiais de consumo ou solicitar a prestação de serviço, não disponíveis nos órgãos de abastecimento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.