Artigo 13, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 19730 de 28 de Outubro de 1998
Dispõe sobre concessão e prestação de contas de subvenções sociais e de auxílio para investimento de entidades com personalidade jurídica de direito privado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Para a prestação de contas a entidade deverá apresentar os seguintes documentos:
I
ofício de encaminhamento dirigido ao titular do órgão repassador;
II
balanço ou balancete do período e demonstrativo analítico da aplicação dos recursos recebidos e despesas realizadas, devidamente assinados pelo responsável da entidade e por profissional devidamente registrado no CRC/DF;
III
comprovantes da despesa realizada, em original e por ordem cronológica;
IV
extrato bancário, comprovando toda a movimentação dos recursos, inclusive os rendimentos auferidos da aplicação no mercado financeiro, quando for o caso;
V
comprovante de recolhimento do saldo não utilizado, se for o caso, mediante formulário DAR ou equivalente da unidade orçamentária
Parágrafo único
No caso de equipamentos, a nota fiscal poderá ser substituída por cópia validada pelo órgão repassador.