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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 19730 de 28 de Outubro de 1998

Dispõe sobre concessão e prestação de contas de subvenções sociais e de auxílio para investimento de entidades com personalidade jurídica de direito privado e dá outras providências.

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Art. 13

Para a prestação de contas a entidade deverá apresentar os seguintes documentos:

I

ofício de encaminhamento dirigido ao titular do órgão repassador;

II

balanço ou balancete do período e demonstrativo analítico da aplicação dos recursos recebidos e despesas realizadas, devidamente assinados pelo responsável da entidade e por profissional devidamente registrado no CRC/DF;

III

comprovantes da despesa realizada, em original e por ordem cronológica;

IV

extrato bancário, comprovando toda a movimentação dos recursos, inclusive os rendimentos auferidos da aplicação no mercado financeiro, quando for o caso;

V

comprovante de recolhimento do saldo não utilizado, se for o caso, mediante formulário DAR ou equivalente da unidade orçamentária

Parágrafo único

No caso de equipamentos, a nota fiscal poderá ser substituída por cópia validada pelo órgão repassador.