Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 1973 de 29 de Março de 1972
Autoriza a Fundação do Serviço Social do Distrito Federal a transformar o Grupo Executivo de Remoção em Grupo Executivo de Consolidação da Ceilândia.
Art. 4º
A Fundação do Serviço Social do Distrito Federal fica autorizada a alterar a atual Tabela Especial de Empregos, criada pelo Decreto 1.701, de 28 de maio de 1971, a fim de adaptá-la às necessidades do GECC.