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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 1973 de 29 de Março de 1972

Autoriza a Fundação do Serviço Social do Distrito Federal a transformar o Grupo Executivo de Remoção em Grupo Executivo de Consolidação da Ceilândia.

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Art. 4º

A Fundação do Serviço Social do Distrito Federal fica autorizada a alterar a atual Tabela Especial de Empregos, criada pelo Decreto 1.701, de 28 de maio de 1971, a fim de adaptá-la às necessidades do GECC.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 1973 de 29 de Março de 1972