Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 19723 de 22 de Outubro de 1998
Cria o Núcleo Rural Sucupira, na Região Administrativa do Riacho Fundo RA XVII e dá outras providências.
Art. 9º
Aplicar-se-ão, no que couber, as disposições do Decreto n.º 19.248, de 20 de maio de 1998.