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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 19723 de 22 de Outubro de 1998

Cria o Núcleo Rural Sucupira, na Região Administrativa do Riacho Fundo RA XVII e dá outras providências.

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Art. 8º

As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias das secretarias de Governo a que esteja afeto o Núcleo Rural.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 19723 /1998