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Artigo 7º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 19723 de 22 de Outubro de 1998

Cria o Núcleo Rural Sucupira, na Região Administrativa do Riacho Fundo RA XVII e dá outras providências.

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Art. 7º

A poligonal do Núcleo Rural, será definida no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação deste Decreto, por comissão composta de representantes dos seguintes órgãos:

I

Fundação Zoobotânica do Distrito Federal - FZDF;

II

Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;

III

Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF; e

IV

Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal - IEMA

Art. 7º, II do Decreto do Distrito Federal 19723 /1998