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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 19723 de 22 de Outubro de 1998

Cria o Núcleo Rural Sucupira, na Região Administrativa do Riacho Fundo RA XVII e dá outras providências.

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Art. 2º

Para cumprimento dos objetivos dispostos no presente Decreto, o órgão ambiental do Distrito Federal desenvolverá atividades de educação ambiental através de cursos de gestão ambiental, ecoturismo, agroecologia e outros.

Parágrafo único

- Para implementação das atividades previstas no caput deste artigo, poderão ser firmados acordos, convênios e outros mecanismos de cooperação com entidades educacionais, de pesquisa, universidades e instituições afins.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 19723 /1998