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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 19723 de 22 de Outubro de 1998

Cria o Núcleo Rural Sucupira, na Região Administrativa do Riacho Fundo RA XVII e dá outras providências.

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Art. 10

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 19723 /1998