Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 19723 de 22 de Outubro de 1998
Cria o Núcleo Rural Sucupira, na Região Administrativa do Riacho Fundo RA XVII e dá outras providências.
Art. 10
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria o Núcleo Rural Sucupira, na Região Administrativa do Riacho Fundo RA XVII e dá outras providências.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.