Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 19721 de 22 de Outubro de 1998
Cria a Colônia Agrícola Bernardo Sayão/IAPI na Região Administrativa do Guará - RA X e dá outras providências.
Art. 9º
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentarias das secretarias de Governo a que esteja afeta a Colônia Agrícola.