Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 19721 de 22 de Outubro de 1998
Cria a Colônia Agrícola Bernardo Sayão/IAPI na Região Administrativa do Guará - RA X e dá outras providências.
Art. 5º
Serão permitidas atividades que tenham por fim emprestar suporte às atividades rurais, desde que não comprometam os recursos hídricos e o remanescente de vegetação nativa.