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Artigo 8º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 19719 de 22 de Outubro de 1998

Cria a Colônia Agrícola Águas Claras na Região Administrativa do Guará - RA X e dá outras providências.

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Art. 8º

A poligonal da Colônia Agrícola, observadas as disposições do § 1° do art. 31 da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, será ajustada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação deste Decreto, por comissão composta de representantes dos órgãos abaixo relacionados:

I

Fundação Zoobotânica do Distrito Federal - FZDF;

II

Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;

III

Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF, e

IV

Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal - IEMA