Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 19719 de 22 de Outubro de 1998
Cria a Colônia Agrícola Águas Claras na Região Administrativa do Guará - RA X e dá outras providências.
Art. 8º
A poligonal da Colônia Agrícola, observadas as disposições do § 1° do art. 31 da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, será ajustada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação deste Decreto, por comissão composta de representantes dos órgãos abaixo relacionados:
I
Fundação Zoobotânica do Distrito Federal - FZDF;
II
Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;
III
Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF, e
IV
Instituto de Ecologia e Meio Ambiente do Distrito Federal - IEMA