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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 19717 de 22 de Outubro de 1998

Cria o Núcleo Rural P Sul na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX e dá outras providências.

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Art. 9º

As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentarias das secretarias de Governo a que esteja afeto o Núcleo Rural.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 19717 /1998