JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 19717 de 22 de Outubro de 1998

Cria o Núcleo Rural P Sul na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Serão permitidas atividades que tenham por fim emprestar suporte às atividades rurais, desde que não comprometam os recursos hídricos e o remanescente de vegetação nativa.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 19717 /1998