Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 19717 de 22 de Outubro de 1998
Cria o Núcleo Rural P Sul na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX e dá outras providências.
Art. 12
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria o Núcleo Rural P Sul na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX e dá outras providências.
Revogam-se as disposições em contrário.