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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 19717 de 22 de Outubro de 1998

Cria o Núcleo Rural P Sul na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX e dá outras providências.

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Art. 12

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 19717 /1998