Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 19717 de 22 de Outubro de 1998
Cria o Núcleo Rural P Sul na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX e dá outras providências.
Art. 10
Aplicar-se-ão, no que couber, as disposições do Decreto n.° 19.248, de 20 de maio de 1998.