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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 19717 de 22 de Outubro de 1998

Cria o Núcleo Rural P Sul na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX e dá outras providências.

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Art. 10

Aplicar-se-ão, no que couber, as disposições do Decreto n.° 19.248, de 20 de maio de 1998.

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 19717 /1998