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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19717 de 22 de Outubro de 1998

Cria o Núcleo Rural P Sul na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Núcleo Rural P Sul, situado na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 19717 /1998