Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 197 de 09 de Julho de 1962
Dispõe sôbre a aplicação do art. 13 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, aos servidores da Prefeitura do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Cessa com aplicação dêste Decreto a concessão do abono de 40% (quarenta por cento) de que trata o Decreto nº 169, de 2 de março de 1962.