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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 197 de 09 de Julho de 1962

Dispõe sôbre a aplicação do art. 13 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, aos servidores da Prefeitura do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

As disposições dêste Decreto têm vigência a partir de 1º de abril de 1962, data do início das vantagens financeiras concedidas pela Lei nº 4.069,de 11 de junho de 1962.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 197 /1962