Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 197 de 09 de Julho de 1962
Dispõe sôbre a aplicação do art. 13 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, aos servidores da Prefeitura do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As disposições dêste Decreto têm vigência a partir de 1º de abril de 1962, data do início das vantagens financeiras concedidas pela Lei nº 4.069,de 11 de junho de 1962.