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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 197 de 09 de Julho de 1962

Dispõe sôbre a aplicação do art. 13 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, aos servidores da Prefeitura do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Pessoal contratado terá revisto o respectivo salário, na forma do Anexo III dêste Decreto, a fim de atender ao disposro no art. 29 da Lei 3.751, de 13 de abril de 1960.

Parágrafo único

A revisão a que se refere êste artigo será feita mediante apostila na Portaria de contratação.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 197 /1962