JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 197 de 09 de Julho de 1962

Dispõe sôbre a aplicação do art. 13 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, aos servidores da Prefeitura do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

São feitas as seguintes alterações na Tabela Numérica de Extranumerários-Mensalistas:

a

ficam transformadas , respectivamente, na de Motorista, a função de Mordomo, ref 4, e na de amunuense, ref.11, de Auxiliar de Tesoureuro, ref.10;

b

inclusão de duas funções de Porteiro, ref. 2, já existentes e que eram consideradas excedentes.

Parágrafo único

- As alterações a que se refere êste artigo precede a classificação de que trata o art. 2º dêste Decreto.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 197 /1962