Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 197 de 09 de Julho de 1962
Dispõe sôbre a aplicação do art. 13 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, aos servidores da Prefeitura do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As atuais funções de extranumerário-mensalista são classificadasno novos níveis de referência na forma do Anexo II dêste Decreto.