JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 197 de 09 de Julho de 1962

Dispõe sôbre a aplicação do art. 13 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, aos servidores da Prefeitura do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As atuais funções de extranumerário-mensalista são classificadasno novos níveis de referência na forma do Anexo II dêste Decreto.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 197 /1962