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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 19667 de 07 de Outubro de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.